Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Decisão do STF sobre aborto de anencéfalo não se aplica a feto com microcefalia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não pode ser aplicada a casos de microcefalia, uma vez que essa doença nem sempre impede a vida do bebê após o nascimento. Essa é a opinião majoritária de juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico.

    O Brasil assiste a um aumento de casos de bebês com microcefalia, e há a suspeita de que eles estejam sendo causados pelo vírus zika. Este agente é transmitido principalmente pelo Aedes aegypti, o mesmo mosquito transmissor da dengue, mas há indícios de que ele também pode se espalhar por saliva e relação sexual. A situação se espalhou para outros países, especialmente para os tropicais, e fez a Organização Mundial da Saúde decretar emergência internacional.

    A microcefalia, que também pode ser causada por uso de drogas durante a gravidez, rubéola, toxoplasmose e citomegalovírus, é uma condição neurológica que torna o cérebro e a cabeça menores do que a média. Alguns efeitos da doença são cegueira, surdez, déficit intelectual e morte — mas não existem dados confiáveis sobre o percentual de óbitos.

    Com medo de terem filhos com tais sintomas, muitas mulheres vêm praticando abortos, mesmo ilegalmente. O ato só não é considerado crime no Brasil se não houver outra forma de salvar a vida da gestante (artigo 128, I, Código Penal), se a gravidez resultar de estupro (artig...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1176
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stf-sobre-aborto-de-anencefalo-nao-se-aplica-a-feto-com-microcefalia/303916723

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

    Tribunal de Justiça de Goiás
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX-28.2018.8.09.0000

    STF permite interrupção de gravidez de feto anencéfalo

    Notíciashá 12 anos

    Anencefalia: STF aprova interrupção da gravidez

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)