Entre vivas ao Momo, um alerta contra o carnis valles tributário
Caro leitor, sabemos que o momento é de botar o bloco na rua e saudar o império do Momo. Mas pedimos um minuto de sua atenção e, mais que isso, sua reflexão a propósito da exposição que faremos a seguir.
É sabido que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) retomou suas atividades ao final do ano de 2015, não obstante uma série de questionamentos sobre a forma e metodologia dos trabalhos empregados. Mas vá lá!
E neste curto espaço de tempo em atividade já foi possível destacar haver certa dissonância entre os posicionamentos firmados pelas turmas ordinárias com os das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF/Carf), o que tem gerado certo grau de aflição aos profissionais que militam no Carf, em especial com a segurança jurídica dos contribuintes.
A título exemplificativo, citamos decisão proferida por Turma Ordinária daquele tribunal administrativo e em janeiro do corrente ano, parcialmente vazada nos seguintes termos:
"A omissão acerca da irregularidade eventualmente vislumbrada pela Fiscalização na comprovação que lhe foi apresentada, não só impede que o sujeito passivo produza a prova correspondente para desconstituí-la, como também impede o órgão julgador de avaliar sua suficiência. Em tais condições, discutir a validade da documentação apresentada em impugnação, ou mesmo em recurso voluntário, representaria clara inovação do lançamento, ved...
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