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20 de Abril de 2024
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    Prova dividida não pode favorecer quem alega prejuízo na ação, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O ônus de provar uma acusação de discriminação no trabalho é de quem acusa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em litígio envolvendo o copeiro de uma rede de churrascarias. O colegiado rejeitou a aplicação da prova dividida, em que testemunhas de cada parte dão versões conflitantes, em favor de quem alega o prejuízo.

    A decisão encerra uma sequência de decisões opostas nas instâncias inferiores. O juízo de primeiro grau considerou que o ônus cabe a quem acusa. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) afirmou que o caso permitia uma inversão da responsabilidade. Com a palavra final, o TST reformou decisão do TRF-5 que condenou a churrascaria a pagar R$ 35 mil, a título de danos morais, a um empregado que a...

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