Prova dividida não pode favorecer quem alega prejuízo na ação, diz TST
O ônus de provar uma acusação de discriminação no trabalho é de quem acusa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em litígio envolvendo o copeiro de uma rede de churrascarias. O colegiado rejeitou a aplicação da prova dividida, em que testemunhas de cada parte dão versões conflitantes, em favor de quem alega o prejuízo.
A decisão encerra uma sequência de decisões opostas nas instâncias inferiores. O juízo de primeiro grau considerou que o ônus cabe a quem acusa. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia) afirmou que o caso permitia uma inversão da responsabilidade. Com a palavra final, o TST reformou decisão do TRF-5 que condenou a churrascaria a pagar R$ 35 mil, a título de danos morais, a um empregado que a...
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