Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Entregar veículo a pessoa não habilitada é crime mesmo sem acidente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Ao julgar nova reclamação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o ministro Nefi Cordeiro, da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, manteve entendimento do tribunal que considera crime entregar veículo a motorista não habilitado, mesmo quando não há acidente, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Pelo menos sete reclamações do MP-RS contra decisão do Juizado Especial Criminal gaúcho, que absolveu acusados desse tipo de infração, foram analisadas por ministros do STJ nos últimos meses. ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10980
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entregar-veiculo-a-pessoa-nao-habilitada-e-crime-mesmo-sem-acidente/304018171

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)