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Correção monetária de verba paga com atraso não tem incidência de Imposto de Renda
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Não incide Imposto de Renda sobre a correção monetária de verbas remuneratórias pagas em atraso. O entendimento foi reafirmado pela Turma Regional de Uniformização, dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. O julgamento, ocorrido dia 29 de janeiro, em Curitiba, reformou decisão da 3ª Turma Recursal (TR) do Rio Grande do Sul.
O Incidente de Uniformização foi ajuizado por uma segurada gaúcha após o acórdão reconhecer a incidência do IR sobre a correção monetária de parcelas de seu benefício pr...
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