Medida Provisória 692 representa extorsão tributária institucionalizada
Em plena festa carnavalesca somos obrigados a ter a mesma opinião considerada agressiva, como bem comentou um estudante de direito quando em nossa coluna de 8 de agosto de 2015 examinamos a MP 685 convertida na Lei 13.202 de 8 de dezembro de 2015.
A própria data da conversão é uma irônica grosseria, eis que nela se comemora o dia da Justiça, uma das inúmeras comemorações que não servem para nada.
Consta que essa data “tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade”.
A MP 692, já aprovada com emendas pela Câmara e em fase de apreciação pelo Senado, altera vários artigos da Lei 8.981 de 20 de janeiro de 1995 para tratar da incidência do imposto de renda sobre ganhos de capital tanto para as pessoas físicas quanto as jurídicas.
Tudo isso resulta em atos destinados a viabilizar verdadeira extorsão sobre os contribuintes brasileiros. Tal palavra, considerada agressiva, descreve com clareza os objetivos dos nossos governantes que nos agridem todos os dias com uma carga tributária confiscatória e injusta.
Para maior clareza, vejamos o dicionário: “Extorsão - sf (lat extorsione) 1 Ato ou efeito de extorquir. 2 Exação violenta. 3 Emprego de força ou ameaça para a obtenção de bens alheios. 4 Usurpação. “
Não estamos em regime de exceção e não existe mais decreto-lei! O artigo 62 da Constituição Federal é claríssimo: MP só se edita em caso de relevância e urgência! Não pode a presidente invocar essas atribuições em qualquer situação para, de fato, tornar-se chefe de uma ditadura! Ela, mais que ninguém, sabe que não estamos mais numa ditadura.
A suposta urgência na adoção dessas medidas provisórias revela a absoluta e permanente improvisação com que são feitas alterações legislativas num governo que não t...
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2 Comentários
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Estão a desafiar a Intervenção Civil para se por fim a essa farra do boi. O povo não é gado. continuar lendo
A questão é: ela edita a MP, faz valer, e daí? Qual a punição que recebe?
Ela mentiu para toda uma nação para se reeleger ... foi punida por isso? Vai perder o que adquiriu (o mandato) com a mentira? Se não, então mentir compensa.
É o mesmo quando falamos do rombo de R$ 115bi ... alguém foi preso? Exonerado? Tá respondendo por isso? Qual a punição efetiva aplicada em casos semelhantes? Será aplicada neste também?
Não há punição e ainda passam a conta para o contribuinte ... só lembrando que ninguém faz a tão aclamada reforma tributária. continuar lendo