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Desvio de verba de fundo para educação para pagar salários não é peculato
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O desvio de verba pública com destinação específica para o pagamento de salários, sem proveito próprio, não é peculato. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público Federal contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como Professora Dorinha.
A denúncia se refere ao período em que Professora Dorinha exerceu o cargo de secretária da Educação de Tocantins, em 2006. De acordo com o MPF, ela ...
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