Empresa de vigilância responde pela morte de vigia em serviço, diz TST
O dever de cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho e adotar precauções para evitar acidentes é do empregador, conforme o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição e o artigo 157, incisos I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao restabelecer a responsabilidade objetiva de uma empresa de segurança pela morte de um vigilante de posto de gasolina em Belém. Ele foi baleado em um assalto.
O vigilante foi surpreendido pelas costas, enquanto conversava com frentistas do posto. Ele foi levado para o hospital, mas morreu depois de 17 dias internado. A esposa e seus quatro filhos pediram reparação financeira, alegando que a empregadora não assegurou um ambiente de trabalho seguro, uma vez que o local não possuía abrigo, e descumpria as próprias diretrizes de segurança, que apontavam que um único vigil...
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