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24 de Abril de 2024
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    Caixa não é responsável por débitos trabalhistas de empreiteiro

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Caixa Econômica Federal pelo pagamento de dívidas trabalhistas a um pedreiro que trabalhou na construção de casas do Programa Minha Casa, Minha Vida. Para os ministros, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho diz que não há responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra por débitos trabalhistas contraídos pelo empreiteiro.

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