Confirmação de liminar durante processo não obriga devolução de valor ao INSS
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevê que valores pagos pelos Poder Público por força de antecipação de tutela têm de ser devolvidos se a liminar for cassada. Entretanto, para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região não é bem assim. Ao negar provimento a um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social, o colegiado apontou que, se em algum momento processual a liminar chegou a ser confirmada, os valores não têm de ser devolvidos.
A turma argumentou que o precedente do STJ no REsp 1.401.560 tem de ser aplicado com moderação para não gerar insegurança jurídica. “Argumentar que o segurado, representado por advogado, seria conhecedor de que a improcedência do direito implicaria na devolução dos valores recebidos precariamente é fechar os olhos para a confiança na segurança das decisões ju...
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