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24 de Abril de 2024
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    Vigilante é demitido por deixar DVD pornô em sala de vídeo de creche

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Deixar material de conteúdo adulto em local de fácil alcance a crianças é considerado incontinência de conduta ou mau procedimento, conforme a alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demissão por justa causa de um vigilante noturno que deixou um DVD pornô na sala de vídeo da creche em que trabalhava.

    O vigilante foi contratado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cam...

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