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1 de Maio de 2024
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    MP 703/15 permite acordo em ações de improbidade administrativa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Importantíssima mudança introduzida pela recém editada Medida Provisória 703/15 (MP) consiste na revogação expressa de dispositivo da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que vedava a transação, acordo ou conciliação nas ações destinadas à apuração da prática de ato de improbidade. A alteração parece alinhada, ainda que acidentalmente, ao novo marco regulatório da mediação (Lei 13.140/2015), que ao prever mecanismos de autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, estabeleceu a possibilidade de conciliação mesmo nas hipóteses em que a matéria objeto do litigio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União, dependendo para tanto da anuência expressa do juiz da causa ou do ministro relator (artigo 36, parágrafo 4º).

    A relevância da matéria reside no fato de a vedação até então contida na LIA ter perdurado desde a sua edição — há mais de duas décadas, portanto —, mantendo-se incólume sob a ratio de que ao legitimado ativo da ação não caberia escolher, dentre as sanções legais do artigo 12 da LIA, aquela que entenda mais razoável e proporcional ao caso, na medida em que a aplicação das sanções seria reservada exclusivamente ao magistrado (nulla poena sine judicio). Nesse contexto, apenas o ajustamento de conduta seria possível, e para fins exclusivos de reparação integral do dano, impondo-se ao Ministério Público o dever de ajuizamento ou a continuidade da ação civil para a aplicação das sanções previstas. O ajustamento de conduta em tais circunstancias limitadoras, como se nota, é pouquíssimo atraente para o agente disposto a reparar o dano, daí talvez a explicação para o histórico extremamente escasso de compromissos desse tipo firmados em inquéritos ou ações de improbidade.

    A MP 703/15 alterou alguns pontos da Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupcao (LAC), especialmente visando tornar mais célere e ampla a possibilidade de celebração de acordo de leniência. As mudanças permitem que o acordo de leniência seja celebrado com a participação do Ministério Público e da Advocacia Pública, conferindo maior segurança jurídica às empresas celebrantes, considerando os reflexos do...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-703-15-permite-acordo-em-acoes-de-improbidade-administrativa/304666176

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