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24 de Abril de 2024
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    Negócio jurídico frustrado não impede protesto de cheque

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Por entender que o cheque endossado se desvincula de sua causa, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso contra o Banco do Brasil que buscava o reconhecimento da inexigibilidade de débito, além de indenização por danos morais em protesto de cheques feito pela instituição financeira. Para a 4ª Turma do STJ, o negócio jurídico frustrado não impede o protesto de cheque.

    O caso envolveu um comerciante do Paraná que encomendou diversas mercadorias de uma empresa e parcelou a compra com a emissão de 20 cheques. A empres...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negocio-juridico-frustrado-nao-impede-protesto-de-cheque/304720373

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