Quem vende imóvel e não registra a transferência é responsável por IPTU
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário de imóvel. Motivo: ele não registrou a transferência do imóvel para o comprador; logo, permaneceu com a responsabilidade de honrar o imposto junto à prefeitura de Porto Alegre.
Conforme informações dos autos, o autor vendeu o imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça. Isso porque, no contrato firmado entre as partes, ficou definido que os impostos decorrentes do imóvel ficariam a cargo do comprador e atual morador do imóvel.
A venda, porém...
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