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25 de Abril de 2024
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    Quem vende imóvel e não registra a transferência é responsável por IPTU

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em julgamento realizado no dia 23 de fevereiro, negou pedido de isenção de dívida de IPTU a ex-proprietário de imóvel. Motivo: ele não registrou a transferência do imóvel para o comprador; logo, permaneceu com a responsabilidade de honrar o imposto junto à prefeitura de Porto Alegre.

    Conforme informações dos autos, o autor vendeu o imóvel em 1988, mas não registrou a transferência em cartório. Com uma dívida em seu nome de quase R$ 10 mil em IPTU, ele recorreu à Justiça. Isso porque, no contrato firmado entre as partes, ficou definido que os impostos decorrentes do imóvel ficariam a cargo do comprador e atual morador do imóvel.

    A venda, porém...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-vende-imovel-e-nao-registra-a-transferencia-e-responsavel-por-iptu/3049691

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