Pioneirismo e desafios do Ministério Público de São Paulo em seu aniversário
A data de hoje, aniversário do Ministério Público paulista, coincide com o aniversário do ministro Campos Salles. Foi ele que, em 1890, consignou ser o MP uma “instituição necessária em toda organização democrática e imposta pelas boas normas de justiça”. A exposição de motivos do Decreto 848, de 11 de outubro do mesmo ano, foi apontada por Cesar Salgado – um dos maiores nomes da história do MP – ao declarar Campos Salles patrono da instituição. O MP de São Paulo exerce grande influência no cenário político e jurídico. Foi pioneiro nos trabalhos que induziram o modelo fixado pela Constituição de 1988.
O constituinte outorgou ao Ministério Público autonomia e independência sem subordinação à estrutura dos Poderes do Estado. A instituição é um fiscal da perpetuidade da Federação, da separação de poderes, da legalidade e moralidade pública e do regime democrático. Tais garantias foram conferidas pelo legislador objetivando o pleno e independente exercício de suas funções. O Procurador Geral, assim como todos os membros do MP, está subordinado aos limites previstos pelo sistema normativo – e não a nenhum dos Poderes do Estado.
A autonomia concede ao Ministério Público propor a legislação de estruturação de sua carreira e suas prerrogativas. Desse modo, cabe ao próprio Ministério Público a elaboração de sua proposta orçamentária e, após sua aprovação legislativa, a execução dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A recente conquista de participação no Fundo de Emolumentos Extrajudiciais do Estado expressa o reconhecimento dessa autonomia orçamentária e financeira. Consequentemente, pavimenta o caminho para alcançar patamares ainda mais altos na defesa dos interesses democráticos.
A Constituição Federal de 1988 ampliou consideravelmente as funções do Ministério Público, transformando sua ...
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