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26 de Abril de 2024
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    Bancário só não recebe hora extra se exercer cargo de chefia, decide TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Bancário que não desempenha função de chefia tem direito a hora extra independentemente da denominação do cargo que ocupa ou de receber gratificação. Foi o que concluiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao aceitar um recurso proposto por um técnico de informática contra a decisão de segunda que livrou a Caixa Econômica Federal de pagar pelas horas que ele trabalhou a mais.

    Pelo artigo 224 da CLT, a jornada de trabalho dos funcionários da Caixa Econômica é de seis horas. Contudo, o parágrafo 2º do mesmo artigo flexibiliza essa carga horária se o funcionário exercer cargo de chefia, direção e fiscalização.

    O funcionário ocupava cargo de confiança no banco e recebia por isso gratificação que elevava o salário dele para algo torno de R$ 9 mil — valor bem acima do que geralmente recebe um bancário comum. Mas ele contou que nunca exerceu efetivamente a função de chefia, direção ou fiscalização,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bancario-so-nao-recebe-hora-extra-se-exercer-cargo-de-chefia-decide-tst/305038032

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