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Objetos não podem integrar penhora de imóvel que vai a leilão
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Os objetos que podem ser removidos do local não podem ser incluídos na penhora de um imóvel. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, ao impedir que os barris de madeira de uma vinícola fossem considerados parte do imóvel que irá a leilão para pagamento de dívida. No caso, uma empresa de Caxias do Sul (RS) responde em ação de execução fiscal com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Após ter a solicitação de inclusão dos...
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