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18 de Abril de 2024
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    Prisão em caso de apropriação indébita não é inconstitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A pena de prisão para casos de apropriação indébita não fere a Constituição Federal. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar provimento a um recurso proposto por um empresário condenado por se apropriar de parte dos valores do INSS dos seus funcionários.

    Segundo informações do processo, de fevereiro de 1998 a janeiro de 2001, o réu fez diversos descontos da contribuição social dos empregados, deixando de recolher os valores devidos ao INSS no prazo estabelecido. Em razão disso, a 4ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais o condenou à prisão.

    No recurso ao TRF-1, o empresário alegou ser inadmissível a criminalização de infração tributária, pois essa dívida tem n...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-em-caso-de-apropriacao-indebita-nao-e-inconstitucional/305040827

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