Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Segundo OAB-RJ, crime de coronel da ditadura não está prescrito

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou, nesta terça-feira, dia 14, que a decisão do Ministério Público Federal (MPF) de apresentar denúncia penal contra o coronel do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura "se respalda em corretíssima interpretação jurídica". Segundo Wadih, o desaparecimento forçado é crime permanente e, portanto, não está prescrito. "É inaceitável que responsáveis por tortura, assassinatos e desaparecimentos que agiram em nome do Estado durante o regime militar continuem por aí impunes e circulando livremente", disse.

    Curió é acusado de sequestro de cinco militantes da guerrilha do Araguaia na década de 1970, durante a ditadura militar. "A atitude dos Procuradores da República, além de tecnicamente irrepreensível, é patriótica", destacou o presidente da Seccional.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações85
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/segundo-oab-rj-crime-de-coronel-da-ditadura-nao-esta-prescrito/3054699

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)