AGU representa contra a própria AGU em Ação Cível Originária no Supremo
Irresignado com a simetria entre Ministério Público e Magistratura inscrita, bem ou mal, no sistema jurídico pela Resolução nº 133/11, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Advogado-geral da União (AGU) impetra uma Ação Cível Originária perante o Supremo Tribunal Federal (ACO nº 1.924), sugerindo a inconstitucionalidade remota daquela Resolução e a imediata de outras Resoluções no mesmo sentido que foram editadas pelo Conselho da Justiça Federal, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Superior Tribunal Militar, aos quais chama a compor o pólo passivo da respectiva actio.
Pois bem. No mínimo a inicial terá de ser emendada do ponto de vista processual, mesmo desde a sua admissibilidade. É que, tratando-se de ação comum, embora vertida na jurisdição privativa do STF, deixou a parte autora de indicar, adequadamente, o pólo passi...
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