Cobrança de IBTI com base na razão social da empresa é incostitucional
Compete aos municípios instituir o IBTI (Imposto sobre Transmissão Inter Vivos) conforme previsto no artigo156, parágrafo II, da Constituição Federal de 1988.
Em vários municípios do Estado de São Paulo, o ITBI está regulado pelo Código Tributário Municipal-CTM, pelo qual, sua isenção também está disciplinada.
As legislações municipais dispõem que o ITBI não incide sobre transmissão de bens imóveis, quando efetuada para incorporação ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital, decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
Há uma exceção quanto à regra da isenção do ITBI, eis que não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente do imóvel tenha como atividade preponderante a compra e venda de bens imóveis ou direito, locação ou arrendamento mercantil de bens imóveis (CF/1988 e CTM).
Ocorre que, as legislações municipais consideram caracterizada a atividade preponderante da pessoa jurídica, quando no seu objeto social constar atividades de construção civil, incorporação de imóveis, compra e venda de ben...
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