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25 de Abril de 2024
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    Senso Incomum: Fetiche da lei, cidadania terceirizada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Em As Aventuras de Gulliver , Jonatah Swift apresenta um interessante problema acerca do que seja o fetiche da lei, quando o personagem gigante se depara com uma curiosa guerra travada entre dois reinos que fazem parte de uma espécie de federação (Blefuscu e Lilliput). Os dois povos estavam lutando já há muitos anos, tudo porque o filho do Rei de então, ao quebrar um ovo pela manhã, fê-lo pelo lado mais duro, ferindo-se no dedo. Em decorrência, o Rei editou um decreto (espécie de medida provisória minha licença poética) determinando que, a partir daquele dia, todos deveriam quebrar os ovos pelo lado mais delgado. Isso gerou uma controvérsia e posterior revolta. Centenas de livros foram escritos, sustentando teses opostas. Dizem que até uma súmula vinculante foi feita! Até que veio a guerra, com dezenas de milhares de mortos. Gulliver, então, indaga: e o que diz a Constituição (ele, por certo, estudara controle de constitucionalidade em terrae brasilis ou adjacências)? E o rei responde: a Constituição é clara: todos os fiéis quebrarão os ovos pela extremidade mais cômoda. E então?

    Eis o fetiche da lei. Interpretamos a lei como os liliputianos. E, depois, guerreamos. Apostamos tudo na lei. Como se a lei fosse uma coisa e nela estivesse o seu conteúdo substancial, objetificado. Um cachorro ladra. E lá vai a vizinha ao Juizado Especial exigir a aplicação da Lei das Contravencoes Penais. Que não foi recepcionada pela Constituição. Aliás, o porteiro do STF deveria declará-la não-recepcionada. Ela é da década de 40 do século passado e pretendia controlar os comportamentos sociais. No entanto, continua aí. Ontologizada. E assim por diante. O Código Penal, fosse filtrado hermeneuticamente, viraria pó em grande parte. Graças a esse atraso, a desproporcionalidade das penas é de chorar. Furto qualificado e lavagem de dinheiro: penas quase iguais. Com a diferença de que temos milhares de pobres patuleus presos por furto qualificado e nenhum por lavagem...! Por suposto que sempre há um não-dito nessa história. A lei não tem um sentido em-sí. Mesmo que não existisse essa desproporcionalidade, ainda assim restaria o problema da aplicação, dependente de um intrincado jogo discursivo, que esconde as relações de poder (que, por vezes, chamamos de teoria do bem jurídico)...! Cada época tem a sua teoria do bem jurídico. O Código do Império foi feito para pegar escravos; o de 1890, para pegar ex-escravos... e assim por diante.

    Sigamos. Terceirizamos a cidadania. Os vereadores, ao invés de fazerem política, correm ao gabinete do Ministério Público (e agora da Defensoria Pública). Em uma pequena cidade do interior do Rio Grande do Sul, o primeiro ato do defensor público foi ingressar com ação contra o Poder Público, para compeli-lo a comprar um ônibus para o transporte das crianças no interior do município. Louvável a atitude, pois não? Sim e não. Mas o que fizeram ou fazem os vereadores, o Prefeito e os secretários? Quem governa o município é a troica Juiz, Promotor e Defensor (este chegado recentemente, para aumentar o ativismo judicial)? Em uma Capital do Nordeste, a Defensoria pretendeu a construção de milhares de casas pela Prefeitura... imediatamente. Sob pena de multa! Poderia ser sob pena de chicoteamento do alcaide municipal.

    Crimes de corrupção, etc. E o que fazem os deputados? Uma CPI? Não. Correm ao Gabinete do Ministério Público. E tiram fotografias, entregando o docume...

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