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20 de Abril de 2024
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    Lei altera regra sobre aluguel de abrigos para veículos em condomínio

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Os abrigos para veículos não poderão mais ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio a não ser que haja autorização expressa na convenção do edifício. É o que determina a Lei 12.607/12, publicada nesta quinta-feira (5/4), no Diário Oficial da União .

    A lei altera o parágrafo 1º, do artigo 1.331, do Código Civil Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. A redação anterior do dispositivo não previa a restrição no caso de alienação e aluguel dos abrigos para veículos.

    As regras em relação às vagas de uso independente continuam as mesmas: As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.

    De acordo com a proposta legislativa, a lei entraria em vigor a partir da...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-altera-regra-sobre-aluguel-de-abrigos-para-veiculos-em-condominio/3078801

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