Decisão contraditória de jurados anula julgamento do Tribunal do Júri
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um julgamento do Tribunal do Júri por entender que houve contradição nas decisões que os jurados tomaram em dois quesitos. No terceiro, os jurados concluíram que o acusado realmente tentou matar a mulher e no quarto o inocentaram. É evidente que há contradição na votação porque não havia outra tese defensiva além da negativa de autoria, diz o acórdão.
Ora, na verdade o Conselho de Sentença num primeiro momento condenou o apelado e noutro, de forma totalmente contraditória e sem sustentação de outra tese defensiva que não fosse a de negativa de autoria, o absolveu, afirmou o relator do processo, desembargador Roberto Midolla. Para ele, como a única tese defensiva era a de negativa da autoria, ao acatar esta para absolver o réu, o júri não poderia ter respondido sim ao terceiro quesito [que perguntava sobre a participação no crime].
Inconformado com a decisão da mulher, que decidiu pela separação, o marido deu-lhe várias facadas na rua até ser contido por algumas pessoas. O ataque foi confessado pelo próprio acusado ao delegado que atendeu a ocorrência e também durante o julgamento. A m...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.