Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TST anula justa causa de gestante que não aceitou transferência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), do Tribunal Superior do Trabalho, derrubou a decisão que negou o pagamento de verbas rescisórias a uma empregada gestante demitida por justa causa. O motivo da dispensa foi a sua recusa em se transferir para uma filial da empresa em outra cidade durante o período de estabilidade provisória, após o fechamento da filial de sua cidade.

    Para o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, a estabilidade provisória a que faz jus a empregada gestante "constitui preceito de ordem pública e, portanto, de caráter indisponível, que objetiva, em ultima análise, a proteção do nascituro". Dessa forma, por considerar que a funcionária não poderia ter sido dispensada sem o pagamento das...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10983
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-anula-justa-causa-de-gestante-que-nao-aceitou-transferencia/3083507

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)