Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Contratação de temporários não fere direito de concursado não nomeado

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A contratação temporária de não concursados, a título precário, não gera direito de nomeação a candidato aprovado em concurso público mas que não foi nomeado. A decisão foi dada pelo ministro Humberto Martins em agravo regimental impetrado no Superior Tribunal de Justiça.

    O ministro afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a contratação temporária com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal ocorre só para função pública e não para cargo ou emprego, que exige a vacância prévia. A 2ª Turma...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10985
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contratacao-de-temporarios-nao-fere-direito-de-concursado-nao-nomeado/3085432

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)