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Contratação de temporários não fere direito de concursado não nomeado
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A contratação temporária de não concursados, a título precário, não gera direito de nomeação a candidato aprovado em concurso público mas que não foi nomeado. A decisão foi dada pelo ministro Humberto Martins em agravo regimental impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
O ministro afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, a contratação temporária com base no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal ocorre só para função pública e não para cargo ou emprego, que exige a vacância prévia. A 2ª Turma...
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