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19 de Abril de 2024
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    Cobrança de taxa de desarquivamento de autos é inconstitucional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    É inconstitucional a cobrança de taxa de desarquivamento de autos impostas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi assim que decidiu, por maioria dos votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado nesta quarta-feira (18/4). O pedido partiu da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

    A AASP havia ingressado, em 2009, com Mandado de Segurança contra a Portaria 6.431/2003 do TJ-SP, que estabelece o pagamento da taxa de desarquivamento de autos findos, por...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-de-taxa-de-desarquivamento-de-autos-e-inconstitucional/3091988

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