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26 de Abril de 2024
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    Juliano Ryzewski: Valores de materiais de obra podem ser abatidos no ISS

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    As empresas de construção civil não têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar nº 116/2003 que regula o ISS.

    As Fazendas Municipais alegam que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, sendo que, na hipótese da construção civil, não pode haver subtração do material empregado na obra, pois o fisco entende q...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juliano-ryzewski-valores-de-materiais-de-obra-podem-ser-abatidos-no-iss/3126114

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