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Juliano Ryzewski: Valores de materiais de obra podem ser abatidos no ISS
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
As empresas de construção civil não têm o direito de deduzir da base de cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) os valores das mercadorias utilizados nas obras/ou serviços, de acordo com entendimento dos Fiscos Municipais, em interpretação a Lei Complementar nº 116/2003 que regula o ISS.
As Fazendas Municipais alegam que a base de cálculo do ISS é o preço total do serviço, sendo que, na hipótese da construção civil, não pode haver subtração do material empregado na obra, pois o fisco entende q...
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