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25 de Abril de 2024
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    Comissária de bordo não tem direito a adicional por periculosidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O adicional por periculosidade é devido somente aos empregados que exercem atividades na área de abastecimento de aeronave. Quem apenas permanece dentro do avião durante as operações de abastecimento não tem esse direito. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acatou o recurso da TAM Linhas Aéreas S. A.. Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) a pagar adicional por periculosidade a uma comissária de bordo, a TAM recorreu ao TST. Conseguiu derrubar a condenação.

    A comissária trabalhou na TAM no período de 1997 a 2...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissaria-de-bordo-nao-tem-direito-a-adicional-por-periculosidade/3129834

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