Ações regressivas do INSS não têm embasamento fático ou jurídico
A ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como base legal o artigo 120 da Lei 8.213/91, nos casos em que é constatada negligência por parte do empregador quanto ao cumprimento das normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva de seus empregados.
O objetivo da ação regressiva é ressarcir as despesas de custeio de indenizações/benefícios concedidos à vítima ou aos seus dependentes decorrentes de acidente de trabalho causado pela negligência do empregador, tal ação também visa produzir efeitos preventivos e de investimento na área de segurança e higiene do trabalho.
Considerando essa finalidade, dois aspectos fundamentais devem ser analisados para se verificar a validade e procedência da ação regressiva.
O primeiro diz respeito à hipótese ensejadora da via regressiva, que é a negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, caracterizada pela inobservância de um dever legalmente previsto, fundamentado na necessidade de o local de trabalho oferecer condições ideais de proteção à saúde do trabalhador, de acordo com a atividade desempenhada.
Nessas condiçõ...
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