Economicidade, eficiência e o sistema tributário
Muitos são os enfoques possíveis quando se quer analisar as características de um dado sistema tributário, tais como o da grandeza da imposição tributária (carga tributária sobre o patrimônio, renda e produção), o da forma como cada disponibilidade econômica é tributada e até mesmo as garantias asseguradas aos contribuintes no procedimento de imposição de tributos.
Gostaríamos de chamar atenção no texto de hoje para aspectos como o da certeza, transparência, simplicidade e modicidade na relação tributária. Esses aspectos costumam ser unidos em torno da expressão praticabilidade em matéria tributária[1].
Em uma primeira aproximação, a praticabilidade em matéria tributária pode ser relacionada (i) à eficiência, eficácia, celeridade e economicidade na implementação e arrecadação dos tributos e (ii) a tornar o ordenamento exequível e aplicável, sobretudo por meio de técnicas de tributação e arrecadação que envolvem, muitas vezes, ficções, presunções, bases presumidas, simplificação de cálculos.
Esse conjunto de técnicas (ii) permite e viabiliza a arrecadação de tributos por meio da simplificação de apuração e fiscalização, já que dispensa a autoridade administrativa do levantamento individualizado e real de cada base tributária ou de cada operação de uma cadeia.
Alguns exemplos significativos dessas técnicas podem ser mencionados, como a da base de cálculo de impostos sobre situação jurídica (ser proprietário de imóvel urbano, veículo automotor ou propriedade rural, IPTU, IPVA, ITR, respectivamente). Do mesmo modo, a tributação para assegurar a viabilidade da arrecadação nas cadeias comerc...
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