Adicione tópicos
STJ ratifica exequibilidade da cédula de crédito bancário
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento ocorrido em 23 de maio de 2012, ratificou entendimento de que a cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial, independentemente da relação subjacente que lastreia sua emissão. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do Recurso Especial no qual a orientação foi adotada, os questionamentos sobre a cédula de crédito bancário restringem-se aos requisitos legais para sua emissão e execução da dívida, em essência a demonstração do valor não quitado pelo executado.
A decisão ad...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.