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13 de Maio de 2024
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    Dano moral coletivo avança e inova na jurisprudência do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O reconhecimento do dano moral coletivo lesão na esfera moral de uma comunidade, vem avançando no Superior Tribunal de Justiça e inovando a jurisprudência. As ações podem tratar de dano ambiental, desrespeito aos direitos do consumidor, danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade e até fraude a licitações.

    A possibilidade de indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal, em seu artigo , inciso V. O texto não restringe a violação à esfera individual, e mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial.

    Exemplo claro disso é o julgamento de Recurso Especial relatado pela ministra Nancy Andrighi. Para ela, o Código de Defesa do Consumidor é um divisor de águas. Na sessão, ela lembrou que o artigo 81 do CDC rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento.

    Com o CDC, criam-se direitos cujo sujeito é uma coletividade difusa, indeterminada, que não goza de personalidade jurídica e cuja pretensão só pode ser satisfeita quando deduzida em juízo por representantes adequados, explicou Andrighi, em seu voto.

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