STJ muda entendimento sobre prescrição de ação para devolução de tributos
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal altera o entendimento tido até pelo Superior Tribunal de Justiça sobre prescrição de ação para devolução de tributos. No último 4 de junho, a 1ª Turma entendeu que o critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, dentre os quais o Imposto de Renda, é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118, de 2005.
Com a decisão, os ministros reformam seu entendimento para acompanhar a interpretação do STF. A mudança de posição ocorreu no julgamento de recurso repetitivo, que segue o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. As decisões em recurso representativo de controvérsia servem de orientação para todos os juízes e tribunais em processos que tratam da mesma questão. Anteriormente, a posição adotada pelo STJ era no sentido de adotar como critério de discriminação a data do pagamento em confronto com a data da vigência da LC 118.
Antes, entendia-se que para os pagamentos efetuados antes de 9 de junho de 2005, o prazo para a repetição do indébito era de cinco anos, conforme o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, contados a partir do fim do outro prazo de cinco anos a que se refere o artigo 150, parágrafo 4º, do CTN, totalizando dez anos a conta...
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