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20 de Abril de 2024
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    Mudanças na lei favorecem réu condenado por corrupção de menor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Um réu acusado de manter relações sexuais com uma adolescente foi beneficiado pelas alterações trazidas pela Lei 12.015, de 2009, que redefiniu o crime de corrupção de menores, previsto no artigo 218 do Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a mudança, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu extinta a punibilidade do homem.

    Os ministros, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, ministra Laurita Vaz. Em 2002, o réu era professor de uma adolescente de 14 anos e manteve relações sexuais com ela, valendo-se de sua condição de preceptor. Por essa razão, foi condenado a dois anos e seis meses pelo crime previsto na redação original do artigo 218, combinado com o artigo 226, inciso II, do Código Penal.

    Ao recorrer ao STJ, a defesa afirmou que a conduta do acusado se amoldava à redação original do artigo 218: manter ato de libidinagem com a vítima maior de 14 anos e menor de 18 anos. Entretanto, a nova redação dada pela Lei 12.0...

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