Conceição Giori: O preconceito como opção de política criminal
Sempre se disse que o Direito Penal apenas se aplicava aos pobres. Muitas são as bocas que lançaram essa afirmativa. Chegou-se mesmo a crer que os desafortunados fossem a clientela quase que exclusiva da política criminal. Em verdade, é inegável que uma boa parte dos ilícitos tem a propriedade como o maior e melhor objeto (bem) a ser protegido, e, certamente, pode afetar a posse e/ou propriedade de alguém aquele que nada possui e, em sua insignificante existência, se não oferece trabalho para sustentar a fortuna alheia certamente pode representar um risco à paz desejada para a fruição de tudo quanto se deseja proteger. Noutras palavras, o desafortunado é dispensado do convívio social e a principal maneira de fazê-lo retirar-se é apenando-o por algum crime cuja pena seja capaz de representar a exata medida do injusto praticado.
Inegavelmente o preconceito de uma sociedade pode criar delitos perfeitamente ajustáveis à necessidade de transformar a reprovabilidade moral de uma época em condutas merecedoras de uma definição típica aparentemente justificável por um discurso legislativo.
Hoje,...
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