Pedro Roberto Donel: Adultério e dano moral
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A punição para o adultério, sempre mais centrada na mulher adúltera, diante da dúvida que poderia surgir em relação à paternidade da prole, é historicamente identificada. A legislação mosaica impunha pena de morte por apedrejamento. Em Roma, a pena imposta pela Lex Julia de Adulteriis era o abandono, reconhecendo-se ao pai o direito de matar a filha surpreendida na prática de adultério. No direito germânico, a pena de morte também era aplicada. O Código Penal Brasileiro considerava como crime o adultério, disposição revogada em 2005.
Hoje, felizmente, homens e mulheres têm os mesmos direitos e obrigações, mas não era assim antes de ...
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