Darf com número de processo incompleto é aceito pelo TST
O Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com número de processo incompleto não invalida conhecimento de Recurso de Revista pelo Tribunal Superior do Trabalho. O entendimento é da 4ª Turma do TST, que contraria a decisão do TRT da 2ª Região. A segunda instância havia entendido o erro de preenchimento da Darf como deserção (falta de pagamento) do recurso.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, avaliou que a decisão regional violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo ele, não há previsão legal de que o preenchimento incorreto da guia Darf gere a deserção do recurso.
O ministro alertou, no entanto, que as partes devem cuidar do preenchimento correto do depósito recursal e das custas judiciais, pois é necessário que a Darf contenha elementos que identifiquem o recolhimento. Neste caso, o ...
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