Justiça comum deve julgar brasileiro acusado de homicídio no exterior
Se um crime é preparado no Brasil, mas executado em outro país, compete a Justiça comum julgar o caso. Seguindo esse entendimento a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu a competência de Tribunal do Júri de São Paulo para julgar um ex-policial civil, acusado dos crimes de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver no Uruguai.
A defesa pretendia que ele fosse julgado pela Justiça Federal, alegando que o crime teria começado no Brasil, o que afastaria a competência da Justiça comum. A decisão do STF foi tomada na sessão desta terça-feira (29/3).
De acordo com o processo, o acusado teria sido contratado por um contrabandista de uísque que atuava entre Rivera (Uruguai) e Santana do Livramento (RS) para matar dois policiais civis que participavam do esquema criminoso. A execução foi encomendada porque os policiais, que inicialmente davam apoio para que caminhões com a mercadoria ilícita ingressassem no Brasil, passaram a extorquir o contrabandista sob ameaça de denunciar a operação. Ainda segundo os autos, os policiais foram chamados para uma reunião em R...
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