Não se pode imputar crime a alguém só pelo cargo que ocupa, diz Teori Zavascki
Por Pedro Canário
“Imputar a alguém uma conduta penal tão somente pelo fato de ocupar determinado cargo significa, na prática, adotar a responsabilização objetiva na esfera penal”, diz o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. A conclusão está em voto proferido na 2ª Turma em que o deputado federal Décio Lima (PT-SC) foi absolvido porque o Ministério Público não conseguiu comprovar a ligação entre os fatos e o réu.
A decisão, unânime, foi comemorada por ser mais um sólido precedente do Supremo que afirma ser única e exclusivamente da acusação o ônus da prova. O ministro Teori foi o relator e autor do voto vencedor, depois complementado pelo voto do revisor, ministro Celso de Mello.
O caso concreto é o de uma acusação de desvio de verbas da Fundação Hospitalar de Blumenau para pagar custos de publicidade do deputado, que na época era prefeito. Mas, de acordo com os ministros da 2ª Turma, o MP não apresentou provas de que Lima tenha se envolvido no suposto desvio. A tese encampada pela Procuradoria-Geral da República é que o prefeito, como beneficiário do esquema, deveria ser condenado por peculato de uso.
Para o ministro Teori, “a responsabilização penal nos crimes comissivos impõe a regra de certeza acerca da conduta criminosa praticada, não podendo ser suprida por ilações, por mais coerentes ou lógicas que se apresentem, decorrentes da exclusiva condição de ser prefeito”.
O voto do ministro Teori foi integralmente seguido pelo ministro Celso, que completou: “A circunstância objetiva de alguém exercer cargo de direção ou de administração não se revela suficiente, só por si, para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade penal objetiva. Prevalece, sempre, em sede criminal, como princípio dominante do sistema normativo, o dogma da responsabilidade com culpa.”
Clique aqui para ler o voto do ministro Teori Zavascki
6 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Creio que se ele é o chefe do poder executivo e se beneficiou poderia ser aplicada a Teoria do Domínio do Fato, em tese; já que não conheço o suficiente do processo para saber se há elementos para isto. O que não pode é serem usadas doutrinas penais garantistas para garantir a impunidade; o que parece ser provável no caso pelo modo como foi exposto. continuar lendo
Está aberto o caminho da impunidade que o Ministro Joaquim Barbosa havia fechado. Será comemorado em grandes festas por todos os corruptos deste imenso país.
Parabéns senhores ministros! continuar lendo
Difícil de entender os julgamentos do STF. Para alguns casos a Teoria do Domínio do Fato (muito discutível e polêmica) é aplicada, para outros não. Como fica a Segurança Jurídica? continuar lendo
Muito bom artigo! continuar lendo