TRF-3 cancela concessões de rádios administradas por deputados
Com base no artigo 54 da Constituição Federal, que veda a parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas de radiodifusão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou o cancelamento das concessões de cinco emissoras de rádio que têm como sócios-proprietários os deputados federais Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi (PMDB) e Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB).
A medida atende a pedido do Ministério Público Federal que ajuizou ações civis públicas contra os parlamentares em novembro do ano passado. Com as decisões, fica suspensa a execução dos serviços de radiodifusão da Rádio Cultura FM Santos, da Sociedade Rádio Cultura São Vicente e da Empresa de Comunicação PRM LTDA, de Beto Mansur. Também foram suspensos os serviços da Rádio Show de Igarapava e da Rádio AM Show, que contam com a participação de Baleia Rossi em seus quadros societários.
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadore...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.