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19 de Abril de 2024

Atendente que sugeriu fraude ao Bolsa Família tem justa causa mantida

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

A 22ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu a validade da demissão por justa causa de um atendente de telemarketing que orientou uma beneficiária do programa Bolsa Família, do governo federal, a falsificar as informações no cadastro de modo a adequar a renda da família aos limites do programa para poder voltar a receber o benefício. Para o juiz Renato Vieira de Faria, que assina na sentença, o caso é uma mostra de como a corrupção é endêmica no país.

O caso foi parar na Justiça por meio de uma reclamação ajuizada pelo trabalhador, a fim de pedir a revogação da justa causa. A empresa justificou a medida: disse que o autor tinha diversas faltas não justificadas e havia prestado um atendimento inadequado a uma beneficiária do Bolsa Família, dando informações fora do padrão estabelecido.

Ao julgar o caso, o juiz lembrou que a dispensa por justa causa é a mais grave penalidade imposta ao trabalhador no âmbito da relação de emprego, pois implica a dissolução do vínculo entre as partes sem o direito a parcelas rescisórias asseguradas nas demais modalidades de extinção contratual. Por isso, o empregador é obrigado a produzir provas convincentes dos fatos, uma vez que a sanção não pode se sustentar apenas em presunções.

Segundo Faria, a empresa juntou aos autos degravação de um atendimento feito pelo ex-funcionário a beneficiária do programa Bolsa Família. Ela teve o benefício cancelado após alterar o cadastro e queria saber como restabelecer o benefício.

O funcionário informa que, se a renda estiver superior, a beneficiária naturalmente não possui mais o perfil do programa. Porém, não para aí. “O reclamante [...] sugere-lhe o falseamento das informações no cadastro da beneficiária de modo a adequar a renda da família aos limites do programa, para o recebimento indevido do bolsa-família ao menos até a fiscalização revelar a verdade”, relata Faria.

Segundo o juiz, a “desonestidade na orientação da prática ilícita emprestou sua pequena contribuição, dado o reduzido poder, à corrupção endêmica em nosso país”, além de provocar dano à imagem da empresa e do seu tomador dos serviços, no caso o Ministério do Desenvolvimento Social. “A conduta do reclamante revelou-se inaceitável e a quebra da fidúcia contaminou inevitavelmente o contrato de trabalho e configurou a falta grave”, afirmou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001308-16.2014.5.10.022

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