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20 de Abril de 2024
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    Gravidade dos crimes de responsabilidade justifica impeachment de Dilma

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A presidente da República enfrenta no Senado Federal processo por crimes de responsabilidade, em razão de ações ou omissões no exercício do cargo, tendo havido emissão de juízo de parcial admissibilidade da denúncia pelo plenário da Câmara dos Deputados, com larga maioria de votos no Plenário.

    Agora, existe a possibilidade de instauração de processo de impeachment pelo Senado Federal, com afastamento temporário de Dilma Rousseff do cargo de presidente da República, e a probabilidade de realização de julgamento de mérito da presidente da República pelos crimes apontados.

    Nesse contexto, cabe questionar se no processo de impeachment em curso há indicação precisa de quais foram os crimes de responsabilidade praticados pela denunciada, como exige o artigo 85 da Constituição, sem o qual o impeachment poderia ser utilizado como instrumento para a ruptura da ordem democrática vigente, pois inviável tramitar processo arbitrário.

    Por essa razão, cumpre analisar:

    1) A tipicidade in concreto admitida pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, remetendo-se à interface dos tipos abertos da Constituição da República e Lei 1.079/50 com os demais diplomas legais supostamente violados;

    2) O desvalor dos atos dos quais Dilma Rousseff é acusada e de seu resultado, ou seja, quais são os bens jurídicos tutelados pelas normas supostamente afrontadas e os valores, direitos e políticas públicas prejudicados pela conduta da presidente da República.

    3) Qual seria o elemento subjetivo do tipo presente na conduta da denunciada, isto é, o dolo ou culpa grave indicativos da prática de crimes de responsabilidade.

    Cabe lembrar que Dilma Roussef é acusada da prática de "pedaladas fiscais" no ano de 2015, relacionadas a operações de créditos ilegais concernentes à equalização de juros do Plano Safra perante o Banco do Brasil, comissiva ou omissivamente, com dolo ou culpa grave, em afronta aos artigos 10, números 6, 7, 8 e 9, e 11, números 2 e 3, da Lei 1.079/50, e aos artigos 84, II, e 85, VI e VII, da Constituição da República, tudo de acordo com as demonstrações contábeis do Banco do Brasil do 1º Trimestre de 2015, em que consta a evolução dos valores devidos pelo Tesouro Nacional a tal instituição financeira em relação ao aludido Plano.

    A presidente também é acusada da edição de quatro "decretos sem numero", em 27 de julho de 2015, e de ...

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