STF garante posse de conselheiro com base em presunção de inocência
A aplicação do princípio da presunção de inocência se estende à esfera extrapenal e impede a aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas restritivas de direito, em processos penais e não penais, anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
Com base nesse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisao do Tribunal de Justiça do Amapá que havia proibido o Tribunal de Contas do estado de empossar Michel Houat Harb no cargo de conselheiro desse órgão.
A decisão foi proferida em um pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Assembleia Legislativa do Amapá. Segundo o ministro, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, o STF reafirmou sua orientação jurisprudencial no sentido de que o princípio da presunção de inocência vale no âmbito extrapenal, o que impede a Justiça de aplicar medidas restritivas de direito, em processos penais e não penais, antes do trânsito em julgado. Lewandowski explicou qu...
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