Exoneração de presidente da EBC é ato administrativo constitucional
A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC) é uma empresa estatal e sua criação, sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, foi autorizada pelo Poder Legislativo por meio da Lei 11.652/2008. Esta lei institui princípios e objetivos para a comunicação e radiodifusão pública, regulamentando os artigos 221 e 223 da Constituição Federal de 1988.
A lei dispõe que o diretor-presidente da EBC seja nomeado pelo presidente da República, com mandato de quatro anos. O presidente Michel Temer exonerou o diretor-presidente da EBC em 16 de maio de 2016. O mesmo havia sido nomeado pela presidente Dilma Rousseff duas semanas antes.
Contra esse ato, o interessado ingressou com mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal. Em seus argumentos, alega-se ofensa a direito líquido e certo de exercer seu mandato, cuja perda só seria permitida em dois casos: “hipóteses legais” ou por dois votos de desconfiança do Conselho Curador. Cita, em favor de sua tese, julgado do Superior Tribunal de Justiça que, em 2011, garantiu o prazo do mandato de membro de Junta Administrativa de Recurso e Infração do Detran do Estado do Maranhão (RMS 26.980/MA). O fundamento foi de que a investidura a termo (“mandato administrativo”) visa garantir a continuidade de orientação e a independência dos órgãos administrativos que o legislador dotou de autonomia.
Há, também, Ação Civil Pública tramitando na Justiça Federal defendendo que em caso, supostamente similar ao da EBC, o STF teria garantido o mandato de dirigente de autarquia especial. O precedente invocado é a ADI 1949-0-RS, que examinou a constitucionalidade de dispositivos da legislação gaúcha que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS).
Naquele caso, o STF fez interpretação sobre o termo “mandato” dos dirigentes de autarquia especial, trazendo, pela primeira vez, algum direcionamento sobre a juridicidade do estabelecimento dessa garantia aos regula...
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