Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Estado pode responder por erro em hospital privado credenciado pelo SUS

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O Estado pode ser responsabilizado em casos de erro médico comprovados ocorridos em hospital privado credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, conforme mostra a ferramenta Pesquisa Pronta, que reuniu dez acórdãos sobre o assunto.

Para definir a responsabilidade para figurar no polo passivo das demandas pleiteando danos morais e materiais, entre outros pedidos, é preciso observar quem é o ente responsável pelo convênio do Poder Público com a instituição de saúde privada.

Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça negou pedido de uma das partes para responsabilizar solidariamente a União em caso que envolvia um município e um hospital privado conveniado.

No entendimento dos ministros, embora o SUS seja um sistema nacional, é preciso ressaltar a responsabilidade de quem assinou o convênio, no caso o município.

Entre as cláusulas contratuais do convênio, está expressa a necessidade de verificar o cumprimento da pactuação, bem como zelar pela qualidade do serviço contratado, o que remete diretamente à responsabilidade ao órgão que assinou o convênio.

Os ministros lembram as definições da lei do SUS (Lei 8.080/90), que descentralizou responsabilidades de fiscalização aos municípios. Apesar de gestora nacional do sistema, a União somente responde em casos de gestão direta de convênios.

Como em regra a União formula as políticas e os estados e municípios executam, geralmente as ações acabam tendo como polo passivo os municípios que firmam convênios com instituições privadas, e não a União, que neste caso apenas repassa os recursos.

A exceção são as áreas em que a União atua como executora, como a saúde indígena; o que, em tese, permitiria a responsabilização direta, em caso hipotético semelhante.

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10988
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-pode-responder-por-erro-em-hospital-privado-credenciado-pelo-sus/346015119

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)