Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    O TRF-4 entendeu ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal promover autuações e aplicar sanções por inobservância do limite de velocidade nas rodovias e estradas federais.

    No entanto, segundo o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 20, III, ser competência da PRF aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, mas ressaltou que essa atribuição não é exclusiva.

    O ministro destacou que, de acordo com o artigo 21 do CTB, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do D...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10985
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dnit-tem-competencia-para-aplicar-multas-por-excesso-de-velocidade/349907110

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-15.2019.4.04.7107

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Remessa Necessária Cível: XXXXX-81.2020.8.12.0001 Campo Grande

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 8 anos

    DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade

    Jefferson Silva Costa, Cientista Político
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Defesa Prévia Excesso de Velocidade DNIT

    [MODELO] Recurso contra multa de trânsito imposta à pessoa jurídica por não identificar o condutor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)