DNIT tem competência para aplicar multas por excesso de velocidade
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas por excesso de velocidade nas rodovias federais. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O TRF-4 entendeu ser atribuição da Polícia Rodoviária Federal promover autuações e aplicar sanções por inobservância do limite de velocidade nas rodovias e estradas federais.
No entanto, segundo o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 20, III, ser competência da PRF aplicar e arrecadar multas impostas por infrações de trânsito, mas ressaltou que essa atribuição não é exclusiva.
O ministro destacou que, de acordo com o artigo 21 do CTB, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do D...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.