Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Empresa pública pode dispensar concursado sem motivação

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, mesmo que admitidos por concurso público, não depende de motivação. Com esse entendimento, a ação rescisória proposta por um ex-empregado da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro para desconstituir acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RJ) foi julgada improcedente pela Seção de Dissídios Individuais 1 da corte. A decisão foi unânime.

O autor da ação alegou que trabalhou como concursado da Comlurb de março de 1996 a maio de 2009, quando foi desligado dos quadros da empresa de limpeza sem motivos.

Em seu voto, o desembargador José Antonio Piton esclareceu que se trata de matéria puramente de direito, "pacificada pelo artigo 173, inciso II...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10988
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações54
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-publica-pode-dispensar-concursado-sem-motivacao/362996182

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)