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24 de Abril de 2024
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    Recentes alterações na lei penal ferem princípios constitucionais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos

    O presidente Lula sancionou, na última sexta-feira, 20 de junho, a Lei 11.719 , com período de vacatio legis de 60 dias, que faz bruscas alterações no código de Processo Penal , com intuito de acelerar o trâmite dos processos criminais. Nada menos que 29 artigos foram modificados, bem como 15 artigos foram revogados.

    Trata-se da maior modificação pós- constituição no diploma processual penal e trará profundas mudanças no sistema penal do país. Em análise preliminar, a nova lei, formalmente, não traz uma gravosidade iminente, clara, pois ao modificar ritos e procedimentos, que há muito eram alvos de críticas de setores leigos da sociedade, parece que dará celeridade aos feitos criminais. Mas é apenas uma impressão.

    Não obstante, a aplicação da nova lei na prática, antecipamos agora, resultará em frontal ofensa a princípios constitucionais, ao fundamental direito à ampla defesa ao romper o peso dos valores atribuídos à acusação e defesa, ou seja, ao princípio do contraditório.

    Por que tal afirmação pessimista e alarmista?

    Pelo simples fato da forma em que se dará o desenvolver açodado dos processos, renominados nos procedimentos comum e especial com ritos Ordinário, Sumário e Sumaríssimo.

    O procedimento Ordinário será aplicado aos crimes com pena igual ou acima a quatro anos. O Sumário será aplicado a crimes com pena inferior a quatro anos e o Sumaríssimo, aos crimes de menor potencial ofensivo.

    Procedimentos Ordinário e Sumário

    1- oferece-se a denúncia;

    2- (artigo 396) juiz rejeita liminarmente ou recebe (Trata-se de um primeir...

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